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  • Foto do escritor: David Oliveira
    David Oliveira
  • 14 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura


Texto completo:


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, incisos III e VI, do Anexo ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.200861/2024-10, resolve:


Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 14 ......


III - ......


“f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador e ao exame toxicológico a que deve se submeter o motorista profissional empregado, observado o disposto no § 9º.


§ 9º Com relação às informações previstas no caput, inciso III, alínea “f”, considera-se como data da ocorrência:


a) a da emissão do atestado de saúde ocupacional, exceto em relação ao exame admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do empregado; e


b) em se tratando de exame toxicológico, a de sua realização, exceto em relação ao exame toxicológico pré-admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do empregado.” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2024.




Como Informar o Exame Toxicológico no eSocial em 2024:


A gestão e o registro do exame toxicológico no eSocial são passos essenciais para a conformidade com as regulamentações vigentes para motoristas profissionais. Confira as principais orientações, prazos e procedimentos que empregadores precisam seguir: 1. Procedimentos para Registrar o Exame Toxicológico no eSocial


Para realizar o registro no eSocial, siga estas etapas:


  • Envio dos Eventos S-2190 ou S-2200: Certifique-se de que os dados de admissão já foram informados.

  • Preenchimento do Evento S-2221: Este evento é específico para o registro do exame toxicológico. É necessário informar:


    • Matrícula e CPF do trabalhador;

    • Data do exame;

    • CNPJ do laboratório;

    • Código do exame conforme o formato exigido (AA999999999);

    • Nome e CRM do médico responsável.



2. Prazos para Registrar o Exame Toxicológico


De acordo com a Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, os prazos para registro são:


  • Exames Regulares: Até o dia 15 do mês seguinte ao da realização.

  • Exames Pré-admissionais: Até o dia 15 do mês subsequente à admissão.



3. Exame Toxicológico na Admissão: É Obrigatório?


Sim, é obrigatório para motoristas profissionais, conforme a Lei 14.599/2023 e a Portaria MTE Nº 612. O exame deve ser feito antes da contratação e registrado no eSocial, garantindo aptidão para o exercício das atividades.



4. Exame Toxicológico no PCMSO e ASO


Embora a inclusão do exame toxicológico no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) seja permitida, ele não pode constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).



5. Como Enviar o Exame Toxicológico ao Detran


Após o registro no eSocial, é necessário encaminhar o relatório circunstanciado fornecido pelo laboratório credenciado ao Detran, de acordo com as regras locais.



6. Quem Paga o Exame Toxicológico?


O empregador é responsável por custear os exames toxicológicos, incluindo:


  • Exames pré-admissionais;

  • Exames periódicos (a cada dois anos e seis meses);

  • Exames realizados no desligamento.


Todos devem ser feitos em laboratórios credenciados, seguindo normas do CONTRAN e da ISO 17025.



7. Sorteio Randômico e Periodicidade


Para garantir imparcialidade, o exame toxicológico deve ser realizado por meio de sorteios randômicos. A frequência mínima é de um exame a cada dois anos e seis meses, excluindo motoristas afastados ou que tenham realizado exame recente.



8. Relação entre eSocial e CAGED


O registro do exame toxicológico no evento S-2221 do eSocial substitui a necessidade de informar separadamente no CAGED, integrando as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema.



9. Procedimento de Coleta e Validade do Exame


A coleta do exame é feita por meio de cabelo ou pelos corporais, com uma janela de detecção de até 180 dias. É obrigatório que os exames sejam realizados em laboratórios especializados, com acreditação ISO 17025, como exige a legislação brasileira.

Seguir essas orientações ajuda a garantir conformidade com as regulamentações, promovendo segurança no ambiente de trabalho e confiabilidade no registro de informações. Além de atender às exigências legais, o exame toxicológico reforça o compromisso com a saúde e segurança no trânsito.


Matéria: exametoxicologico.com.br 28/05/24

Edição: ASTENG - 14/12/24





 
 
 

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